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ARALTEX

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/06/2016 por ADSEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ADESIVOS E SELANTES LTDA - EPP, processo nº 911142045, nas classes 01. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo911142045
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/06/2016
Data da concessão17/04/2018
Vigência até17/04/2028
TitularADSEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ADESIVOS E SELANTES LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular24.517.305/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Substâncias adesivas para fins industriais; Substâncias adesivas para ladrilhos; Substâncias químicas industriais; Adesivo natural para uso industrial; Adesivo para chapisco; Adesivo para reparar produto partido; Adesivo para revestimento de mural e de tubulação a vapor; Substâncias adesivas para cartazes; Substâncias adesivas para papéis de parede;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2026 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190001799 (05/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 5018244-53.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF / RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo da concessão do registro nº 911.142.045, referente à marca ?ARALTEX? de titularidade da empresa Ré, bem como condenar esta a abstenção de uso da referida marca?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status do referido registro para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n.º 52402.013000/2019-69.<br /> código IPAS639 · RPI 2893
  2. 06/10/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001799 (05/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ciência de Sentença ainda não transitada em julgado // Cumprimento de tutela de urgência // Ação Ordinária nº 5018244-53.2019.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ // Processo INPI nº 52402.013000/2019-69 // Registro de marca nº 911.142.045- ARALTEX // Para ciência da sentença proferida e suspensão liminar dos efeitos do registro subjudice, nos termos do dispositivo: [Ante o exposto, JULGO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo - 487, inciso I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo da concessão do registro nº 911.142.045, referente à marca ?ARALTEX? de titularidade da empresa Ré, bem como condenar esta a abstenção de uso da referida marca. // Outrossim, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, na forma do Artigo 300 do Código de Processo Civil, para determinar a suspensão dos efeitos do registro n° 911142045, para a marca ?ARALTEX?, na classe 01, bem como condenar a empresa Ré a cessar o uso da referida marca, no prazo máximo de 90 dias. // Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96. // Deixo de condenar o INPI nas verbas sucumbenciais, já que não deu causa à propositura da ação, tendo em vista que como não houve oposição e tampouco decisão no processo administrativo de nulidade impetrado pela Autora, o INPI não tinha elementos suficientes, no momento da concessão do registro ora atacado, para proferir decisão em sentido contrário, não havendo que se falar em irregularidade ou vício no ato administrativo.]<br /> código IPAS462 · RPI 2596
  3. 17/12/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001799 (05/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 5018244-53.2019.4.02.5101 ? 25ª VF / RJ. Processo INPI nº 52402.013000/2019-69.<br /> código IPAS462 · RPI 2554
  4. 27/11/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180147888 (25/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>ADSEL IND. E COM. DE ADESIVOS E SELANTES LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Logos Marcas e Patentes S/S- Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA QUE A REQUERIDA ALTERAÇÃO DE SEDE FOI REALIZADA PELO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO N° 850180144999.<br /> código IPAS699 · RPI 2499
  5. 27/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180144999 (23/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ABSEL IND. E COM. DE ADESIVOS E SELANTES LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Logos Marcas e Patentes S/S- Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2499
  6. 17/04/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2467
  7. 13/03/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2462
  8. 21/06/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2372

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