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SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/06/2016 por SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA, processo nº 911140492, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911140492
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/06/2016
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA
CNPJ do titular42.174.094/0001-65
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Associação, sem finalidade lucrativa, de especialidade médica que tem como objetivo o estudo e a pesquisa da dermatologia clínica, cirúrgica, oncologica, cosmiátrica e domínios afins.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911140492 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180134609 (14/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2541
  2. 10/07/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180134609 (14/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2479
  3. 13/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2462
  4. 21/06/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2372

Outras marcas de SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 911140492 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.