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Justiça de Deus

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/06/2016 por INTERTEVÊ SERVIÇOS LTDA, processo nº 911135979, nas classes 41. Registro em vigor até 05/06/2028.

Número do processo911135979
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/06/2016
Data da concessão05/06/2018
Vigência até05/06/2028
TitularINTERTEVÊ SERVIÇOS LTDA
CNPJ do titular04.448.996/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911135979 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2024 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850240537784 (16/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSIAS FRANÇA<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]".O registro caducando assinala: Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão;. A requerente justifica seu legítimo interesse para requerer a caducidade do registro baseado em pedido de registro para assinalar: Condução de cerimônias religiosas; Organização de encontros religiosos. Não consideramos que o pedido de registro apontado pela requerente confira o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro da marca em tela, tendo em vista que os segmentos mercadológicos são totalmente distintos.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que:?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, SEMPRE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE?.Pelo exposto somos pelo indeferimento da petição por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2812
  2. 26/11/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240544063 (18/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSIAS FRANÇA<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2812
  3. 20/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210249910 (17/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERTEVÊ SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIEGO NASCIMENTO DOS SANTOS DUARTE<br /> código IPAS270 · RPI 2637
  4. 05/06/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2474
  5. 13/03/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2462
  6. 21/06/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2372

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Classificação figurativa (Viena)