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A TURMA DO BALÃO MÁGICO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/06/2016 por SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL LTDA., processo nº 911133089, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911133089
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/06/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularSONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL LTDA.
CNPJ do titular43.203.520/0001-04
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agenciamento de shows e direitos de imagem, nome e som de voz dos artistas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911133089 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2516
  2. 28/08/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reiterando exigência de mérito anterior, solicita-se que o requerente reapresente especificação, sem aumentar o seu escopo, observando os exemplos contidos na classificação internacional de serviços e incluindo itens de uma única classe. A título de exemplificação, informamos que os serviços de agenciamento de ingressos e de produção de shows estão contidos na classe 41; os serviços de agenciamento de artistas e de assessoria em gestão de negócios no campo da propriedade intelectual estão na classe 35; e os serviços jurídicos de assessoria em direitos de propriedade intelectual e de licenciamento de direitos autorais estão na classe 45. Cumpra na NCL(10). código IPAS136 · RPI 2486
  3. 05/06/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial. Ademais, reapresente especificação, sem aumentar o seu escopo, observando os exemplos contidos na classificação internacional de serviços e incluindo itens de uma única classe. A título de exemplificação, informamos que os serviços de agenciamento de ingressos e de produção de shows estão contidos na classe 41; os serviços de agenciamento de artistas e de assessoria em gestão de negócios no campo da propriedade intelectual estão na classe 35; e os serviços jurídicos de assessoria em direitos de propriedade intelectual e de licenciamento de direitos autorais estão na classe 45. Cumpra na NCL(10). código IPAS136 · RPI 2474
  4. 27/09/2016 Notificação de oposição 850160174035 de 09/08/2016 código IPAS423 · RPI 2386
  5. 21/06/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2372

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