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Antiques Móveis

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/06/2016 por INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE MADEIRA RIO BRANCO LTDA EPP, processo nº 911126619, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911126619
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/06/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularINDUSTRIA DE ARTEFATOS DE MADEIRA RIO BRANCO LTDA EPP
CNPJ do titular80.124.910/0001-15
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Aparadores [bufê]; Armários; Armários [guarda-louças]; Balcões; Bancadas de lavatório [mobiliário]; Bancos [móveis]; Bandejas de mesas; Banquinhos para os pés; Berços; Biombos; Cabideiros não metálicos; Cadeiras [assentos]; Cadeiras altas para bebês; Camas *; Carrinhos [mobiliário]; Carrinhos de chá; Carrinhos de servir à mesa [móveis]; Carteiras [móveis]; Casinhas para animais domésticos; Bases para camas; Colméias de abelhas; Cômodas com gavetas; Cubas não metálicas; Degraus não metálicos [escadas portáteis]; Divisórias de madeira para móveis; Dobradiças não metálicas; Escadas portáteis, de madeira ou plástico; Escrivaninhas; Escrivaninhas; Espelhos; Espreguiçadeiras [cadeiras]; Espreguiçadeiras [cadeiras]; Estrados [madeira] para cama; Guarda-louças; Guarnições não metálicas para móveis; Jardineiras [móveis]; Mesas *; Móbiles [decoração]; Molduras para quadros; Molduras para quadros; Móveis para escritório; Poltronas; Porta-chapéus; Porta-livros [móveis]; Porta-revistas; Portas para móveis; Prateleiras para móveis; Ripas para molduras [caixilhos]; Sofás; Suportes para guarda-chuvas; Tábuas de carne [mesas de açougue]; Varas não metálicas; Vitrines; Vitrines [móveis]; Arca; Armário bar; Banqueta [móvel]; Banquinho [móvel]; Bufê [mobiliário]; Bureau [escrivaninha com gaveta]; Cama guarda-roupa; Cama-beliche; Cama-mesa [mobiliário]; Camiseiro [mobiliário]; Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário]; Chapeleira [mobiliário]; Coluna [mobiliário]; Cortina de madeira; Criado mudo; Cristaleira; Descanso ou apoio para o pé [mobiliário]; Estantes [móveis]; Estrado para cama; Gaveta; Pufe; Quadro decorativo; Sofá-cama; Viveiro para pássaro; Banquinhos para os pés, não metálicos; Trilhos para cortinas; Móveis para escritório; Carrinhos de servir à mesa [móveis]; Peças de mobiliário; Divisórias de madeira para móveis; Guarnições não metálicas para portas; Molduras para quadros; Carrinhos de chá; Quadros para colméias de abelhas; toalheiros de chão [móveis]; Estante modular; Racks;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911126619 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2466
  2. 21/06/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2372

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