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KRINA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/06/2016 por CLEBER AUGUSTO SILVA - ME, processo nº 911126422, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911126422
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/06/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularCLEBER AUGUSTO SILVA - ME
CNPJ do titular09.373.765/0001-41
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adesivos para enfeitar unhas; Água de colônia; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de); Cremes cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para as unhas; Filtros solares; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Maquiagem para o rosto; Óleos para uso cosmético; Pomadas para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações para proteção solar; Sabonetes; Shampoo a seco; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Xampus; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Argila para estética; Condicionador [cosmético]; Xampu para animal sem finalidade terapêutica; Cosméticos para as sobrancelhas; Produtos detoalete; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos de perfumaria; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Produtos para remover maquiagem; Preparações para ondular os cabelos; Tinturas para barba; Máscaras de beleza; Estojos de cosméticos; condicionadores para cabelos; preparações para alisar cabelos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911126422 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908993510 e 909652910. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821331680 (KARINA), Processo 810929937 (KARINA), Processo 910091250 (KARINA), Processo 820430129 (CABELO & CRINA), Processo 901379549 (KARINA), Processo 810501660 (PRINCESA KARINA), Processo 811195546 (KARINA), Processo 906877563 (Krina de Cavalo) e Processo 909652945 (KARINA CRYSTAL COMPLEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2474
  2. 24/10/2017 Notificação de oposição 850160185959 de 23/08/2016 código IPAS423 · RPI 2442
  3. 21/06/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2372

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