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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/06/2016 por GISLAYNE FERREIRA SARAIVA DA SILVA 21297740831, processo nº 911122702, nas classes 30. Registro em vigor até 03/09/2029.

Número do processo911122702
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/06/2016
Data da concessão03/09/2019
Vigência até03/09/2029
TitularGISLAYNE FERREIRA SARAIVA DA SILVA 21297740831
CNPJ do titular22.489.307/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bolos; Cobertura de bolo [glacê]; Pão; Pão de gengibre; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Pão sem fermento; Bolo ou pão de gengibre; decorações, feitas de chocolate, para bolos; decorações, à base de confeitos, para bolos; Baozi [pão recheado];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911122702 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2539
  2. 11/06/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180119091 (27/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>GISLAYNE FERREIRA SARAIVA DA SILVA 21297740831<br /><b>Procurador: </b>THIAGO FERREIRA MARCHETI<br /> código IPAS237 · RPI 2527
  3. 12/06/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180119091 (27/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GISLAYNE FERREIRA SARAIVA DA SILVA 21297740831<br /><b>Procurador: </b>THIAGO FERREIRA MARCHETI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2475
  4. 13/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões descritivas e/ou comuns sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2462
  5. 21/06/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2372

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Classificação figurativa (Viena)