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Doce Lola

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/06/2016 por COMPRA SEGURA COMERCIAL LTDA - EPP, processo nº 911119175, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911119175
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/06/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMPRA SEGURA COMERCIAL LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular22.543.451/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Biscoitos amanteigados; Bolachas; Bolos; Bombons; Caramelos [doces]; Chocolate; Confeitos; Confeitos para decoração de árvores de natal; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Fondants [confeitos]; Geléias de frutas [confeitos]; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Menta para confeitos; Mousses de chocolate; Pãezinhos; Pão; Pastilhas [confeitos]; Pudins; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Amendoim doce; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Cacau [doce de-]; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Churros [doce]; Goiabada; Suspiro; Tortas [doces e salgadas]; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Biscoitos; Massa folhada; Gelados comestíveis; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; decorações, à base de confeitos, para bolos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911119175 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/06/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2475
  2. 13/03/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização (devidamente assinada pelo titular do direito de imagem) para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2462
  3. 21/06/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2372

Classificação figurativa (Viena)