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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/06/2016 por FUTURO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP, processo nº 911118667, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911118667
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/06/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularFUTURO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular07.664.689/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Escovas *; Escovas de dentes; Escovas de dentes, elétricas; Escovas de toalete; Escovas para calçados; Escovas para esfregar; Escovas para lavar louça; Escovinhas para as unhas; Escova de cabelo; Escova e pente para pêlo de animal; Escova usada na limpeza doméstica; Escovas para sapatos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911118667 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180081588 (26/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FUTURO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>José Sidney Valério<br /> código IPAS235 · RPI 2517
  2. 02/05/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180081588 (26/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>FUTURO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>José Sidney Valério<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2469
  3. 13/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de cunho descritivo de caracteristica/natureza/função/objeto dos produtos especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2462
  4. 21/06/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2372

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Classificação figurativa (Viena)