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Hobbit

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/05/2016 por Ecobras - Centro Ecobiotico do Brasil Ltda-ME, processo nº 911109447, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911109447
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularEcobras - Centro Ecobiotico do Brasil Ltda-ME
CNPJ/CPF do titular32.112.435/0001-14
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Homem de Flores ou Homo Floresiensis

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Geléias para uso alimentar; Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar; Iogurte; Leite de soja [substituto do leite]; Picles; Purê de tomate; Sementes de girassol preparadas; Tofu; Pasta de gergelim; Petiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante]; Soja caramelizada doce [alimentos em que a soja é predominante]; Pasta de grão-de-bico; pasta de berinjela;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911109447 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por HOBBIT, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829324941 (THE HOBBIT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. código IPAS024 · RPI 2474
  2. 14/02/2017 Notificação de oposição 850160167052 de 01/08/2016 código IPAS423 · RPI 2406
  3. 14/06/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2371

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