® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

KONTADOR

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/05/2016 por T. Adami Consultoria - ME, processo nº 911104720, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911104720
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/05/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularT. Adami Consultoria - ME
CNPJ/CPF do titular07.889.898/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Contabilidade - [Informação em]; Contabilidade - [Consultoria em]; Contabilidade - [Assessoria em]; Contabilidade; Guarda-livro [contabilidade] - [Informação em]; Guarda-livro [contabilidade] - [Consultoria em]; Guarda-livro [contabilidade] - [Assessoria em]; Guarda-livro [contabilidade]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911104720 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva e que guarda relação com os serviços que o sinal visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2462
  2. 14/06/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2371

Outras marcas de T. Adami Consultoria - ME