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CAMISETAS BRASIL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/05/2016 por CAMISETAS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 911103457, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911103457
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/05/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularCAMISETAS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ do titular18.202.285/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Calandragem de tecidos - [Informação em]; Calandragem de tecidos - [Consultoria em]; Calandragem de tecidos - [Assessoria em]; Calandragem de tecidos; Confecção de roupas - [Informação em]; Confecção de roupas - [Consultoria em]; Confecção de roupas - [Assessoria em]; Confecção de roupas; Debruar roupas - [Informação em]; Debruar roupas - [Consultoria em]; Debruar roupas - [Assessoria em]; Debruar roupas; Impressão ofsete - [Informação em]; Impressão ofsete - [Consultoria em]; Impressão ofsete - [Assessoria em]; Impressão ofsete; Reforma de roupas - [Informação em]; Reforma de roupas - [Consultoria em]; Reforma de roupas - [Assessoria em]; Reforma de roupas; Serigrafia - [Informação em]; Serigrafia - [Consultoria em]; Serigrafia - [Assessoria em]; Serigrafia; Trabalhos em madeira - [Informação em]; Trabalhos em madeira - [Consultoria em]; Trabalhos em madeira - [Assessoria em]; Trabalhos em madeira; Tracejamento a laser - [Informação em]; Tracejamento a laser - [Consultoria em]; Tracejamento a laser - [Assessoria em]; Tracejamento a laser; Tratamento de tecidos - [Informação em]; Tratamento de tecidos - [Consultoria em]; Tratamento de tecidos - [Assessoria em]; Tratamento de tecidos; Tratamento de têxteis - [Informação em]; Tratamento de têxteis - [Consultoria em]; Tratamento de têxteis - [Assessoria em]; Tratamento de têxteis; Ateliê de costura - [Informação em]; Ateliê de costura - [Consultoria em]; Ateliê de costura - [Assessoria em]; Ateliê de costura; Confecção de artigo do vestuário sob encomenda - [Informação em]; Confecção de artigo do vestuário sob encomenda - [Consultoria em]; Confecção de artigo do vestuário sob encomenda - [Assessoria em]; Confecção de artigo do vestuário sob encomenda; Fotolito - [Informação em]; Fotolito - [Consultoria em]; Fotolito - [Assessoria em]; Fotolito; Injeção de plástico [serviço de -] - [Informação em]; Injeção de plástico [serviço de -] - [Consultoria em]; Injeção de plástico [serviço de -] - [Assessoria em]; Injeção de plástico [serviço de -]; Plotagem - [Informação em]; Plotagem - [Consultoria em]; Plotagem - [Assessoria em]; Plotagem; Silk-screen [serigrafia] - [Informação em]; Silk-screen [serigrafia] - [Consultoria em]; Silk-screen [serigrafia] - [Assessoria em]; Silk-screen [serigrafia]; Tracejamento com laser - [Informação em]; Tracejamento com laser - [Consultoria em]; Tracejamento com laser - [Assessoria em]; Tracejamento com laser; Impressão litográfica - [Informação em]; Impressão litográfica - [Consultoria em]; Impressão litográfica - [Assessoria em]; Impressão litográfica; Impressão ofsete - [Informação em]; Impressão ofsete - [Consultoria em]; Impressão ofsete - [Assessoria em]; Impressão ofsete; Debruar roupas - [Informação em]; Debruar roupas - [Consultoria em]; Debruar roupas - [Assessoria em]; Debruar roupas; Reforma de roupas - [Informação em]; Reforma de roupas - [Consultoria em]; Reforma de roupas - [Assessoria em]; Reforma de roupas; Tingimento de tecidos - [Informação em]; Tingimento de tecidos - [Consultoria em]; Tingimento de tecidos - [Assessoria em]; Tingimento de tecidos; Serviços de tinturaria - [Informação em]; Serviços de tinturaria - [Consultoria em]; Serviços de tinturaria - [Assessoria em]; Serviços de tinturaria;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911103457 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2467
  2. 14/06/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2371

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