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Família Sutti

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/2016 por Produções de Destilados Velho Sonho - EIRELI, processo nº 911100911, nas classes 33. Registro em vigor até 06/11/2028.

Número do processo911100911
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/2016
Data da concessão06/11/2018
Vigência até06/11/2028
TitularProduções de Destilados Velho Sonho - EIRELI
CNPJ do titular20.482.468/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aperitivos *; Bebidas alcóolicas prontas; Coquetéis *; Digestivos [licores e destilados]; Nira [bebida alcoólica à  base de cana-de-açúcar]; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas amargas; Bebidas alcoólicas contendo frutas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911100911 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2496
  2. 28/08/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2486
  3. 05/06/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2474
  4. 06/03/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Além disso, declare se deseja retirar o termo "CACHAÇA" do conjunto da marca ou substituí-lo por termo equivalente, devendo apresentar nova imagem sem alteração dos elementos de caráter distintivo, uma vez que o termo em questão constitui "indicação geográfica", por força do Decreto 4.062/2001. código IPAS136 · RPI 2461
  5. 14/06/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2371

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