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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/05/2016 por RICHEMONT INTERNATIONAL SA, processo nº 911099310, nas classes 14. Registro em vigor até 03/04/2028.

Número do processo911099310
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/2016
Data da concessão03/04/2018
Vigência até03/04/2028
TitularRICHEMONT INTERNATIONAL SA
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Joalheria; pedras preciosas; metais preciosos e suas ligas; pérolas (joias);abotoaduras; prendedor de gravata; anéis (joias); braceletes (joias); brincos;colares (joias); broches (joias); amuletos; porta-chaves de metais preciosos; obras de arte de metais preciosos; porta-joias; caixas de metais preciosos; porta-chaves [joias de pequeno valor ou correntes para relógios]; instrumentos de relojoaria e cronométricos; relógios de pulso; cronômetros; relógios; relógios pequenos; porta-relógios; pulseiras para relógios de pulso; correntes e molas para relógios de pulso ou vidros para relógios de pulso; caixas para relógios e produção de relógios de pulso; relógios mecânicos; mostradores [relojoaria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911099310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250091590 (21/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>RICHEMONT INTERNATIONAL SA<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cedente: </b>CARTIER INTERNATIONAL AG [CH]<br/><b>Cessionário: </b>RICHEMONT INTERNATIONAL SA<br/><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a transferência de titularidade é o primeiro ato da cessionária junto aos processos e ainda a obrigatoriedade de outorga de procurador para sua representação junto ao INPI, conforme disposto no art. 217 da LPI, o procurador peticionário será automaticamente cadastrado como representante do requerente cessionário junto aos mesmos, quando do deferimento da petição. O titular poderá posteriormente constituir novo procurador, se assim o desejar, através de petição específica.<br /> código IPAS270 · RPI 2831
  2. 03/04/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2465
  3. 06/03/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2461
  4. 21/06/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2372