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MENUDO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/05/2016 por MENUDO INTERNATIONAL, LLC, processo nº 911097880, nas classes 41. Registro em vigor até 07/05/2029.

Número do processo911097880
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/05/2016
Data da concessão07/05/2019
Vigência até07/05/2029
TitularMENUDO INTERNATIONAL, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de web site contendo apresentações musicais, vídeos de música, clipes de filmes relacionados, fotografias e outros materiais multimídia na área da música; entretenimento sob a forma de programas de televisão em andamento e especiais de televisão nas áreas da música e variedades; produção de filmes cinematográficos; performances ao vivo de grupo musical.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911097880 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2522
  2. 09/04/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2518
  3. 13/11/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente a tradução para o vernáculo dos documentos estrangeiros relativos à documentação anteriormente protocolada na petição de cumprimento de exigência de mérito n° 850180227473 e que não foram apresentados na petição de aditamento n° 850180344605, quais sejam, a tradução o documento referente à transferência de direitos de MENUDO ENTERTAINMENT LLC para MENUDO INTERNATIONAL, LLC (TRADEMARK ASSIGNMENT AGREEMENT) e a tradução dos contratos apresentados dos membros da banda ?MENUDO?. código IPAS136 · RPI 2497
  4. 05/06/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2474
  5. 14/02/2017 Notificação de oposição 850160178565 de 15/08/2016 código IPAS423 · RPI 2406
  6. 14/06/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2371

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