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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/05/2016 por LUIZ CARLOS DE SOUZA, processo nº 911097031, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911097031
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/05/2016
Data da concessão—
Vigência até—
TitularLUIZ CARLOS DE SOUZA
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Assessoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Consultoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Informação em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Assessoria em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Consultoria em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Informação em]; Produção de shows; Produção de shows - [Assessoria em]; Produção de shows - [Consultoria em]; Produção de shows - [Informação em]; Produção musical; Produção musical - [Assessoria em]; Produção musical - [Consultoria em]; Produção musical - [Informação em]; Serviços de DJ; Serviços de DJ - [Assessoria em]; Serviços de DJ - [Consultoria em]; Serviços de DJ - [Informação em]; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] - [Assessoria em]; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] - [Consultoria em]; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] - [Informação em]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Informação em]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Empresário [organização e produção de espetáculos] - [Assessoria em]; Empresário [organização e produção de espetáculos] - [Consultoria em]; Empresário [organização e produção de espetáculos] - [Informação em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Assessoria em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Consultoria em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Informação em]; Serviços de composição musical; Serviços de composição musical - [Assessoria em]; Serviços de composição musical - [Consultoria em]; Serviços de composição musical - [Informação em]; Apresentação de espetáculos ao vivo; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Assessoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Consultoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Informação em]; Produção de shows; Produção de shows - [Assessoria em]; Produção de shows - [Consultoria em]; Produção de shows - [Informação em]; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Informação em];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911097031 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome 824294629, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824172370 (BANDA BISS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de números 822318393 e 904007120, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2462
  2. 14/06/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2371