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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/2016 por Marcos Aurélio, processo nº 911089640, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911089640
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/05/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularMarcos Aurélio
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: PRIMEIRO ULTIMO

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Aventais [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Bonés; Cuecas boxer; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Coletes; Cuecas; Jaquetas; Leggings [calças]; Macacões; Pijamas; Saias; Suéteres; Vestuário *; Viseiras; Bermuda para prática de esporte; Boné; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisas para a prática de esportes; Calças compridas; Calções de banho; Vestuário confeccionado; Coletes para pesca;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911089640 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/10/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2494
  2. 10/04/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2466
  3. 12/07/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2375
  4. 14/06/2016 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2371

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