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ESTAMPA NA HORA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/2016 por RAFAEL CERQUEIRA RODRIGUES, processo nº 911086307, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911086307
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/05/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularRAFAEL CERQUEIRA RODRIGUES
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Impressão; Impressão de estampas; Serigrafia; Tingimento de tecidos; Tratamento de têxteis; Silk-screen [serigrafia];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911086307 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190286633 (04/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>RAFAEL CERQUEIRA RODRIGUES<br /><b>Procurador: </b>DANILO SCHNEIDER DUARTE<br /> código IPAS577 · RPI 2547
  2. 13/08/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180102112 (13/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RAFAEL CERQUEIRA RODRIGUES<br /><b>Procurador: </b>DANILO SCHNEIDER DUARTE<br /> código IPAS235 · RPI 2536
  3. 12/06/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180102112 (13/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RAFAEL CERQUEIRA RODRIGUES<br /><b>Procurador: </b>DANILO SCHNEIDER DUARTE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2475
  4. 06/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2461
  5. 14/06/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2371

Classificação figurativa (Viena)