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MAGLIFE NUTRITION

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/05/2016 por MAGIMAGEMCLINICA MEDICA LTDA, processo nº 911083820, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911083820
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/05/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularMAGIMAGEMCLINICA MEDICA LTDA
CNPJ do titular12.329.824/0001-99
UF · PaísPA · BR

Tradução: MAGVIDA NUTRIÇÃO

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Fibras alimentares; Suplementos alimentares minerais; Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar deglicose; Suplemento alimentar delecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplemento alimentar de caseína; Suplemento alimentar de enzimas; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Complementos nutricionais; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; preparados, complementos e suplementos à base de proteína;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911083820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828994641 (MAGRYLIFE CHÁ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828025800 (MAGRYLIFE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2466
  2. 07/06/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2370