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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/05/2016 por LIGUE LTDA - ME, processo nº 911078681, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911078681
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/05/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularLIGUE LTDA - ME
CNPJ do titular22.180.771/0001-40
UF · PaísPR · BR

Tradução: LIGUE LOCAL

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Análise de sistemas [informática]; Atualização de software de computador; Hospedagem de web sites; Programação de computador [informática]; Recuperação de dados [informática]; Análise de suporte e sistema [serviço de informática]; Análise e processamento de dados [serviço de informática]; Armazenagem eletrônica de dados; Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática]; Implantação de sistema [informática]; Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática]; Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados; Tratamento de informação/dados [serviço de informática]; Consultoria em design de websites; Hospedagem de servidores; Armazenamento eletrônico de dados; Provimento de informação sobre tecnologia e programação de computadores através de um website; Recuperação de dados [informática]; serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911078681 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Termo Descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2461
  2. 07/06/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2370

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