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HERBORIST

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 23/05/2016 por RODRIGO DEL SOLAR ACUYO-ME, processo nº 911073582, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911073582
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/05/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularRODRIGO DEL SOLAR ACUYO-ME
CNPJ/CPF do titular38.021.408/0001-12
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180125257 (04/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RODRIGO DEL SOLAR ACUYO-ME<br /><b>Procurador: </b>Deborah Christina de Brito Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, NO TOCANTE APENAS À INFRINGÊNCIA DO ART.124, INCISO XIX, DA LP<br /> código IPAS235 · RPI 2536
  2. 10/07/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180125257 (04/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RODRIGO DEL SOLAR ACUYO-ME<br /><b>Procurador: </b>Deborah Christina de Brito Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2479
  3. 06/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por HERBORIST sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815960352 (A HERBORISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2461
  4. 07/06/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2370

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