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QUEIMAMUFA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/05/2016 por GIROS PROJETOS AUDIOVISUAIS S.A, processo nº 911052410, nas classes 41. Registro em vigor até 24/04/2028.

Número do processo911052410
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/05/2016
Data da concessão24/04/2018
Vigência até24/04/2028
TitularGIROS PROJETOS AUDIOVISUAIS S.A
CNPJ/CPF do titular04.661.796/0001-84
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Filmagem em vídeo; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Serviços de concepção de programas de TV/rádio; Serviços de estúdios de gravação; Programas de entretenimento de rádio; Produção de programas de rádio e televisão; Programas de entretenimento de televisão; Produção de programas de televisão e rádio; Edição de videoteipe; Serviços de estúdios de cinema;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911052410 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180109568 (19/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>GIROS PROJETOS AUDIOVISUAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Senna e Moraes Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARGARETE RODRIGUES e nomeado novo representante Senna e Moraes Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2469
  2. 24/04/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2468
  3. 06/03/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2461
  4. 05/07/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2374
  5. 07/06/2016 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso trate-se de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2370

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