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PREDILECTA PREMIUM

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/05/2016 por PREDILECTA ALIMENTOS LTDA, processo nº 911040765, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911040765
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/05/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularPREDILECTA ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular62.546.387/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Temperos; tempero [condimento]; condimentos; especiarias; molhos (condimentos) molho de tomate; extrato de tomate; molho para salada; mostarda; ketchup [molho]; ketchup de goiaba; chutney [condimento]; molho de soja; molho de alho; molho de manga-chutney; molho madeira; molho inglês; tomate seco [tempero]; açafrão [temperos]; maionese; pimenta; pimenta-da-jamaica [tempero]; pimentão [temperos]; sal para conservar alimentos; sal de cozinha; cravos-da-índia [especiaria]; picles mistos [condimento]; canela [especiaria]; vinagre; produtos para amaciar carne para uso doméstico; açafrão-da-terra, para uso alimentar; chocolate; achocolatados, bebidas à base de chocolate; bebidas de chocolate com leite; açúcar; açúcar cristalizado para uso alimentar; adoçantes naturais; água do mar [para cozinha]; alcaçuz [confeito]; alcaparras; aletrias [massas]; algas [condimentos]; essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; alimentos farináceos; bolinhos ou biscoitos de amêndoas; cremes de chocolate; cremes de chocolate com flocos de amêndoas, avelã e/ou amendoim; creme a base de chocolate com amêndoas, avelã e/ou amendoim; pasta de chocolate com amêndoas, avelã e/ou amendoim; cremes de chocolate com flocos de amêndoas; pastas de amêndoas, de avelãs e de amendoim misturados ou não ao creme de chocolate; doces; confeitos; bebidas á base de chocolate/cacau; bebidas de chocolate com leite; cobertura de chocolate; calda de chocolate, bem como doces e confeitos; gelados comestíveis; cremes gelados; cremes de chocolate; cremes de chocolate com flocos de amêndoas, avelã e/ou amendoim; creme a base de chocolate com amêndoas, avelã e/ou amendoim; pasta de chocolate com amêndoas, avelã e/ou amendoim; cremes de chocolate com flocos de amêndoas; pastas de amêndoas, de avelãs e de amendoim misturados ou não ao creme de chocolate; chocolate; doces; confeitos; bebidas á base de chocolate/cacau; bebidas de chocolate com leite; cobertura de chocolate calda de chocolate, bem como doces e confeitos; confeitos de goiaba; confeitos de amêndoas; pasta de amêndoas; amêndoas torradas; confeitos de amendoins; produtos de amido para uso alimentar; amido para uso alimentar; anis estrelado; anis [grãos]; preparações aromáticas para uso alimentar arroz; tortas de arroz; alimentos a base de aveia; farinha de aveia; flocos de aveia; aveia descascada; aveia moída; farinha de batata para uso alimentar baunilha [flavorizante]; flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; bebidas á base de cacau; bebidas á base de café; bebidas à base de chá; bebidas á base de chocolate; biscoitos; biscoitos malte; biscoitos amanteigados; biscoitos de água e sal; bolachas; massa para bolo; pó para bolo; bolos; decorações comestíveis para bolos; flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; bombons; brioches; bebidas de cacau com leite; produtos de cacau; café; bebidas de café com leite; preparações vegetais para uso como substitutos de café; sucedâneos de café; café não torrado; caramelos [doces]; caril [curry (ingl. )] [especiaria]; sucos de carne; tortas de carne; preparações feitas com cereais; preparações feitas de cereais; flocos de cereais secos vinagre de cerveja; farinha de cevada; cevada descascada; cevada moída; chá; chá gelado; chicória [sucedâneo de café]; gelados comestíveis; confeitos; confeitos para decoração de árvores de natal; preparações para engrossar creme batido; creme [culinária]; agentes para engrossar cremes gelados; cuscuz [sêmola]; doces com hortelã-pimenta; doces [confeitos]; empadas [tortas]; agentes para engrossar alimentos em cozimento; preparações para engrossar creme batido; agentes para engrossar sorvetes [cremes gelados]; espaguete; essências para alimentos (exceto essências etéreas e óleos essenciais]; extrato de malte para uso alimentar; alimentos farináceos; farinha de rosca; farinha de milho; farinha de milho; produtos de farinha moída farinhas para uso alimentar; farinha de feijão; fermento; pão sem fermento; fermentos para massas; flavorizantes para café; flavorizantes, exceto óleos essenciais; flocos de milho; fondants [confeitos]; geleia de frutas [confeitos]; chá gelado; iogurte gelado; gelados comestíveis; pós para preparar gelados comestíveis; geleia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]; geleias de frutas [confeitos]; gelo para bebidas; gelo, natural ou artificial; bolo ou pão de gengibre; gengibre [especiaria]; glicose para uso alimentar; glúten para uso alimentar; gomas de mascar, exceto para uso medicinal; halva; doces com hortelã-pimenta; infusões não medicinais; iogurte congelado; iogurte gelado; levedura; levedura em cápsula, exceto para uso medicinal; maçapão; macarrão; malte para consumo humano; maltose; gomas de mascar exceto para uso medicinal; massas alimentares; massas com ovos [talharim]; massas [alimentares]; mel; xarope de melaço; melaço para uso alimentar; menta para confeitos; milho moído; milho para pipoca; milho torrado; farinha de mostarda; muesli; noz moscada; pãezinhos; panquecas; pão; pão de gengibre; papas de farinha alimentares á base de leite [mingau]; pasta de amêndoas; pasta de amendoim; pastéis [pastelaria]; pastelaria; pastilhas [confeitos]; petits fours (fr. ) [pastelaria]; pizzas; própole para consumo humano; própolis para consumo humano; pudins; quiches; ravioli; rolinhos primavera; sagu; materiais para engrossar salsichas; sanduíches; sêmola para alimentação humana; sêmola na farinha de soja; sorvete; agentes para engrossar sorvetes; pós para preparar sorvetes; sucedâneos de café; sucos de carne; sushi; tabule; tacos; talharim; tapioca; farinha de tapioca para uso alimentar; tortas; tortilhas; farinha de trigo; vanilina [sucedâneos de baunilha] e waffles.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911040765 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180096210 (09/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PREDILECTA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2565
  2. 03/09/2019 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850180096210 (09/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PREDILECTA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XX do art. 124 da LPI, uma vez que há dualidade de marcas de um só titular para assinalar os mesmos produtos, a saber, registro de marca n° 911050809, marca "PREDILECTA PREMIUM", classe internacional NCL(10) 30. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08.<br /> código IPAS236 · RPI 2539
  3. 07/05/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180096210 (09/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PREDILECTA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?FEITO COM AMOR?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2522
  4. 12/06/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180096210 (09/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PREDILECTA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2475
  5. 13/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2462
  6. 31/05/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2369

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)