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TEMPERO DA CASA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/05/2016 por D.& D. TEMPEROS CASEIRO LTDA - EPP, processo nº 911032045, nas classes 35. Registro em vigor até 19/11/2029.

Número do processo911032045
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/05/2016
Data da concessão19/11/2019
Vigência até19/11/2029
TitularD.& D. TEMPEROS CASEIRO LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular04.172.208/0001-49
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911032045 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2550
  2. 17/09/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180127054 (07/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>D.& D. TEMPEROS CASEIRO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS237 · RPI 2541
  3. 10/07/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180127054 (07/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>D.& D. TEMPEROS CASEIRO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2479
  4. 06/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva e de uso comum em relação aos serviços assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2461
  5. 31/05/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2369

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Classificação figurativa (Viena)