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VITAMASTER AZ

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/05/2016 por IDEALFARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, processo nº 911031030, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911031030
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/05/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularIDEALFARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.153.990/0001-11
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Amido para uso dietético ou farmacêutico; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Digestivos para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Medicamentos para uso humano; Preparações farmacêuticas; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Suplementos alimentares minerais; Agente antialérgico, antipirético e antiinflamatório; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Erva para infusão medicinal; Matéria prima para a indústria farmacêutica; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Ervas medicinais; Óleos para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Pílulas para emagrecimento; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Complementos nutricionais; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911031030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição de nulidade administrativa nº 850160158545, no processo 906286522. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905229673 (Vitamaster). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2473
  2. 27/09/2016 Notificação de oposição 850160164928 de 29/07/2016 código IPAS423 · RPI 2386
  3. 31/05/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2369

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