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Folharia

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 12/05/2016 por Thais de Almeida Morão Schiavon Alves, processo nº 911021485, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911021485
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/05/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularThais de Almeida Morão Schiavon Alves
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Álbuns; Bilhetes; Blocos [papelaria]; Blocos de notas [cadernos]; Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria]; Blocos para desenho; Caixas de papelão ou papel; Caixas para canetas; Caixas para selos; Calendários; Capas [papelaria]; Cartão postal; Cartas, cartões, etc *; Cartazes [pôsteres]; Cartões de felicitações; Cartões de participação [papelaria]; Cartuchos de papel, de forma cônica; Catálogos; Circulares; Cortadores de papel [material de escritório]; Decalcomania; Decalcomania; Decalques; Descanso para copos de cerveja; Descansos de papel redondos para mesa; Descansos de papel para copos ou garrafas; Desenhos impressos; Diagramas; Embalagens de papel para cremes; Encadernações; Envelopes [papelaria]; Envoltórios [papelaria]; Estojos para artigos de escrever [material de escritório]; Estojos para canetas; Estojos para desenho; Estojos para escrever; Estojos para moldes; Etiquetas adesivas [papelaria]; Etiquetas para fichas; Etiquetas, exceto de tecido; Fichários para papéis soltos; Fichas [papelaria]; Fichas de arquivo; Figurinhas, exceto para jogos; Filme plástico para embrulhar; Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico; Fitas auto-adesivas [para papelaria ou uso doméstico]; Folhas absorventes de papel ou de plástico para embalar produtos alimentícios; Folhas de celulose reciclada para embrulhar; Folhas de papel [papelaria]; Folhas reguladoras de umidade, feitas de papel ou de plástico, para embalar produtos alimentícios; Folhetos; Formulários [impressos]; Fotografias [impressos]; Fotogravuras; Gravuras; Impressos [gravuras]; Impressos horários; Jogo americano de papel para mesa; Jornais; Laços de papel; Letreiros de papel ou cartão; Livros; Livros para escrever ou desenhar; Livros razão; Manuais [impressos]; Marcadores de livros; Material didático [exceto aparelhos]; Material escolar [papelaria]; Moldes para apagar; Molduras para compor [quadros]; Panfletos; Panfletos [flyers]; Papel *; Papel carbono; Papel de carta; Papel encerado; Papel laminado; Papel luminoso; Papel para cópias [papelaria]; Papel para embalagem; Papel para embrulho; Papel toalha; Papelão *; Pastas [colas] para escritório ou uso doméstico; Pastas [papelaria]; Pastas de arquivo; Pastas para documentos [artigos de papelaria]; Pastas para papéis; Pastas para papéis; Periódicos; Porta fita adesiva [material de escritório]; Porta passaporte; Porta-canetas; Porta-talão de cheques; Publicações impressas; Reproduções gráficas; Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico; Sinalizadores de papel ou papelão; Adesivo [material de escritório]; Adesivo para álbum de figurinha; Agenda; Anuário; Apara de papel; Apostila para fim educacional; Bilhete de papel ou de cartolina; Bolacha para chope [descanso para copo de cerveja]; Boletim informativo; Bonecos para fins didáticos [material didático]; Caderneta de nota; Caderno escolar; Caderno para música; Capa de papel para disco; Capa plástica para encadernação ou para disco; Cardápio [cartão para -]; Cartão; Cartão com imagem e mensagem impressa; Cartão de visita; Cartão impresso para crachá; Cartão moldado; Cartão oleado; Cartão para menu [cardápio]; Cartão postal sonoro; Cartolina; Cortina de papel; Diário; Duplicata [impresso]; Elo de papel ou papelão; Embalagens de papel ou plástico; Embalagens feitas de celulose regenerada; Enciclopédia; Fichário de mesa; Figuras para colecionador [artigos de papelaria]; Filme de polietileno [para embalar ou embrulhar]; Livro cartonado; Livro de bolso; Livro de contabilidade; Livro de tombo; Livro didático; Livro encadernado; Livro litúrgico; Molde de papel e de papelão; Papel acetinado; Papel almaço pautado; Papel cartão; Papel contínuo; Papel crepom; Papel da China; Papel da Holanda; Papel da Índia; Papel de seda; Papel marmorizado; Papel para gráfica; Papel vegetal; Porta-lápis; Publicações em fascículos impressos; Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livros; Artigos para encadernação; Equipamentos e máquinas para encadernação [equipamento de escritório]; Fios para encadernação; papel encerado; Artigos para escrever; Materiais de escritório, exceto móveis; Blocos para anotações; Moldes para apagar; Porta fita adesiva [material de escritório]; Suportes para fotografias; Embalagens de papelão ou papel para garrafas; Invólucros de papelão ou papel para garrafas; Porta giz; Reproduções gráficas; Chapas ou placas para gravar; Conjuntos portáteis para impressão [material de escritório]; Publicações impressas; Material impresso; Materiais para lacrar para papelaria; Papelão para caixas para chapéus; Caixas para carimbos [selos]; Porta-talão de cheques; Papel para decalque; Artigos para desenhar; Porta minas de lápis; Materiais para modelar; Fitas de papel; Artigos de papelão; Artigos de papelaria; Porta passaporte; Fitas de papel e cartões para gravação de programas de computador; Álbuns de recortes; Cédulas; Cupons impressos; Fatura [impressos]; Livros de canções [song books (ingl.)];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911021485 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo para parte dos produtos especificados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2460
  2. 24/05/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2368

Classificação figurativa (Viena)