Vaporizadores operados manualmente de material plásticopara uso de perfumes e cosmético vendidos vazios;frascos spray para aplicação de cosméticos e perfumes vendidos vazios; dispensadores plásticos com válvula acionados manualmente parafixação em embalagens e recipientes spray aerossol para uso na dispensação de preparações farmacêuticas e medicinais; bicos spray plásticos utilizados em dispensadores com válvula para dispensação de produtos cosméticos e perfumes;dispositivos feitos de plástico para serem fixados em recipientes para a distribuição do conteúdo destes recipientes, a saber, dispensadores plásticos operados manualmente para anexar a recipientes para uso em dispensação de preparações farmacêuticas e medicinais; dispensadores de plásticos com válvula plástica operados manualmentepara anexar a recipientes para uso em dispensação de produtos cosméticos e perfumes vendidos vazios; partes de dispensadores com válvula acionados manualmente para anexar a recipientes para uso em dispensação de líquidos, a saber, rolhas; aparelhos e instrumentos de pulverização e dispensação, a saber, bicos spray plásticos, partes de frascos spray vazios, a saber, mecanismos de gatilho de plástico e válvulas manuais, dispensadores de sabão líquido, pulverizadores de perfume, dispensadores aerossol exceto para uso medicinal; atomizadores de perfume vendidos vazios, vaporizadores de perfume vendidos vazios, recipientesincorporados a válvula ou spray para uso doméstico, dispensadores para sabonete líquido, válvulas e sprays, a saber, dispensadores com válvula acionada manualmente, para anexar a recipientes para uso na dispensação de líquidos e frascos spray vazios, para dispensação de artigos de higiene , preparações cosméticas, preparações para limpeza, detergentes, pastas, géis, perfumes e aromas, válvulas e sprays para regar plantas, a saber, tubos sifão, a saber, recipientes sifão a gás pressurizado para bebidas, a saber, creme de chantilly; dispensadores aerossóis exceto para uso medicinal; unidades dispensadoras para dispensação deloções de higiene, exceto para fins médicos; dispensadores de materiais plásticos, a saber, atomizadores para preparações cosméticas, vendidos vazios; bicos de plástico para uso em válvulas para dispensação de preparações cosméticas;dispositivos de plástico, a saber, mecanismos plásticos, acionados manualmente, para serem fixos sobre recipientes para dispensação do conteúdo destes recipientes;tampas de vedação plásticas e outros dispositivos de vedação feitos de plástico, a saber, rolhas plásticas de garrafas, clipes e plugues plásticos, tampas plásticas para os recipientes acima mencionados; dispensadores na forma de válvulas de plástico para preparações cosméticas, vendidos vazios; tampões de plástico para os dispensadoresplásticos acima mencionados; válvulas de fechamento exceto de metal; vaporizadores e dispensadores de aerossol e suas partes, exceto para uso medicinal vendidos vazios; dispensadores com válvula para loção, dispensadores com válvula para condimentos e suas partes, exceto para uso medicinal, todos vendidos vazios;partes estruturais para recipientes de embalagem na natureza de dispensadores aerossol exceto para uso medicinal, a saber, válvulas aerossol e suas partes; pulverizadores para uso higiênico e suas partes, a saber, dispensadores aerossol exceto para uso medicinal para a pulverização de desodorantes, cosméticos e substâncias desodorizantes; válvulas aerossol; recipientes para uso doméstico ou para a cozinha exceto de metais preciosos ou revestidos destes com válvulas de dosagem exceto para fins médicos, não com bombas dosadoras para fins médicos;vaporizadores com válvula exceto para fins médicos vendidos vazios; atuadores para válvulas aerossol; tampas spray sendo tampas e atuadores para válvulas em um; pulverizadores para bicos de pulverização, vaporizadores, dispensadores, atomizadores, embalagens aerossol, embalagensspray; e partes e acessórios para todos os produtos acima mencionados, incluídos nesta classe.;