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bon goût alimentos

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/05/2016 por isaac frança, processo nº 911010955, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911010955
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/05/2016
Data da concessão
Vigência até
Titularisaac frança
UF · PaísMT · BR

Tradução: bom gosto alimentos

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra *; Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Alcaçuz [confeito]; Alcaparras; Aletrias [massas]; Algas [condimentos]; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Arroz; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Café; Canela [especiaria]; Canjica; Caramelos [doces]; Cevada moída; Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate; Chutney [condimento]; Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Confeitos; Coulis de frutas [molhos]; Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Creme de tártaro para uso culinário; Doces [confeitos]; Doces*; Espaguete; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinhas*; Fermento; Flocos de aveia; Flocos de milho; Gelados comestíveis; Gelo para bebidas; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Gomas de mascar; Grãos de canjica; Infusões não medicinais; Ketchup [molho]; Levedura *; Macarrão; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Mel; Melaço para uso alimentar; Milho moído; Milho para pipoca; Molho de tomate; Molho para salada; Mostarda; Mousses de chocolate; Noz-moscada; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pastilhas [confeitos]; Pimenta; Pimentão [temperos]; Pizzas; Própolis*; Ravióli; Sagu; Sal para conservar alimentos; Sementes de linhaça para alimentação humana; Sêmola para alimentação humana; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Tabule; Talharim; Tapioca; Tempero [condimento]; Temperos; Tortas; Vinagre; Acarajé; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Agente para engrossar sorvete; Alcaravia (cominho-armênio); Alecrim; Alfafa [condimento]; Amendoim doce; Araruta [fécula de -]; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Casquinha para sorvete; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Extrato de café; Extrato de tomate; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de mandioca; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais); Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais); Frozens [iogurte congelado]; Fubá; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Lasanha; Leite de soja [condimento]; Louro; Nhoque; Orégano; Pasta de amendoim; Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco]; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Urucum para uso alimentar [condimento]; Vinagre de álcool; Vinagre de erva; Vinagre de leite; Vinagre de vinho; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Massa de farinha; Biscoitos; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá; Massa folhada; Massa para bolo; Flocos de cereais secos; Vinagre de cerveja; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de chocolate com leite; Gelados comestíveis; Iogurte congelado; Sal de cozinha; Agentes para engrossar cremes gelados; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Aveia descascada; Cevada descascada; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Agentes para engrossar sorvetes [cremes gelados]; Farinha de feijão; Geléias de frutas [confeitos]; Iogurte gelado; Bolo ou pão de gengibre; Doces com hortelã-pimenta; Geléia real; Molho para salada; Farinha de soja; Molho de soja; Pasta de soja [condimento]; Agentes para engrossar sorvetes; Molho de tomate; Milho torrado; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Confeitos de amêndoas; Pasta de amêndoas; Preparações aromáticas para uso alimentar; Alimentos à base de aveia; Farinha de batata*; Massa para bolo; Pó para bolo; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Bebidas à base de cacau; Bebidas de cacau com leite; Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; Produtos para amaciar carne para uso doméstico; Biscoitos de malte; Farinha de milho; Farinha de mostarda; Sucos de carne; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; arroz-doce; alho moído [condimento]; Baozi [pão recheado]; Polpa de arroz para fins culinários; Misturas para massa de okonomiyaki [panquecas japonesas, salgadas]; Burritos; Flavorizantes de baunilha para fins culinários; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de tapioca para consumo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911010955 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por bon goût alimentos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2460
  2. 31/05/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2369