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ENGENHO NOVO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/05/2016 por ENGENHO NOVO ALIMENTOS LTDA, processo nº 911006702, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911006702
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/05/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularENGENHO NOVO ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular11.878.480/0001-04
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bolachas; Bolos; Doces*; Farinhas*; Fermentos para massas; Flocos de milho; Germen de trigo para alimentação humana; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Lanches à base de cereais; Melaço para uso alimentar; Pãezinhos; Pão; Pão de gengibre; Quiches; Sementes de linhaça para alimentação humana; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Tapioca; Tortas; Tortillas; Waffles; Barra dietética de cereais; Cacau em pó; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de mandioca; Farinha integral [uso alimentar]; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Fubá; Salgadinho, exceto croquete; Massa de farinha; Biscoitos; Massa para bolo; Flocos de cereais secos; Pão sem fermento; Farinha de soja; Farinha de tapioca*; Massas alimentares; Flocos de aveia; Farinha de batata*; Farinha de milho; Farinha de mostarda; farinha de nozes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911006702 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/08/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2484
  2. 22/05/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. código IPAS136 · RPI 2472
  3. 24/05/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2368

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