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AMAZÔNIA FRUTOS DO BRASIL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/05/2016 por Amazonia Frutos do Brasil LTDA, processo nº 911001980, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911001980
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/05/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularAmazonia Frutos do Brasil LTDA
CNPJ do titular11.186.494/0001-67
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de soda; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não-alcoólicos; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebida não alcoólica à base de babosa; Bebidas à base de soro de leite; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; kvass [bebida não alcoólica ]; Leite de amêndoas [bebida]; Leite de amendoim [bebida não alcoólica]; Limonadas; Malte [cerveja]; Mosto; Mosto de malte; Mosto de uva [não-fermentado]; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Orchata; Pastilhas para bebidas efervescentes; Pós para bebidas efervescentes; Salsaparrilha [bebida não alcoólica]; Sidra [não alcoólica]; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Achocolatado em pó para bebida; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para milk-shake, exceto à base de leite; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica; Xarope de fruta; Coquetéis à base de cerveja; Leite de amendoim [bebida não alcoólica]; Preparações para fabricar bebidas; Pastilhas para bebidas efervescentes; Pós para bebidas efervescentes; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Extratos de fruta, não alcoólicos; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Bebidas isotônicas; Produtos para fabricar licores; Bebidas não alcoólicas à base demel; Águas minerais engarrafadas; Bebidas não-alcoólicas; Bebidas à base de soro de leite; Bebidas à base de sorvetes; Bebidas à base de sorvetes; Produtos para fabricar água gasosa; Produtos para fabricar água mineral; Leite de amêndoas [bebida]; bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite; Bebidas não-alcoólicas com sabor de café; Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911001980 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180170415 (15/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AMAZONIA FRUTOS DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Renato Esteves Ramos<br /> código IPAS235 · RPI 2551
  2. 28/08/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180170415 (15/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AMAZONIA FRUTOS DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Renato Esteves Ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2486
  3. 29/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 816862923 (AMAZONIA BRAZILIAN BEER); 822851679 (AMAZONIA); 825312540 (GUARANÁ AMAZÔNIA); 901355429 (GUARANÁ AMAZÔNIA); 903372487 (GUARANÁ AMAZÔNIA ORIGINAL DESDE 1957); 830943617 (GUARANÁ AMAZÔNIA ORIGINAL DE SDE 1957);905051084 (AMAZÔNIA); 905051254 (AMAZÔNIA); 906213894 (UVA AMAZÔNIA); 906532906 (GUARANÁ AMAZÔNIA); 906639581 (AMAZONIA); 906639565 (AMAZONIA BRAZILIAN BEER); 907043780 (CHOPP AMAZÔNIA); 840738919 (COLA AMAZÔNIA); 907462308 (AMAZÔNIA SOFT); e 907655866 (AMAZONIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826759785 (LARANJA AMAZÔNIA), Processo 825700329 (GUARANÁ AMAZÔNIA) e Processo 826517781 (COLA AMAZÔNIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2473
  4. 06/09/2016 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2383
  5. 24/05/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2368

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