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GRUPO STARTUP

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/05/2016 por STARTUP COMERCIO E REPRESENTALÇAO LTDA - EPP, processo nº 911001166, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911001166
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/05/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularSTARTUP COMERCIO E REPRESENTALÇAO LTDA - EPP
CNPJ do titular21.011.814/0001-00
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Levantamentos de informações de negócios; Administração comercial; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas; Comércio (através de qualquer meio) de material para obturações dentárias; Comércio (através de qualquer meio) de membros, olhos ou dentes artificiais; Gestão de franquia; Levantamento mercadológico; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico; Comércio no atacado ou varejo de preparações sanitárias farmacêuticas ou veterinárias e suprimentos médicos.; Administração de programas de fidelidade de consumidores;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911001166 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos de uso comum no segmento empresarial sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2462
  2. 24/05/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2368

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