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SEU VIDAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/05/2016 por FRANQUEADORA SEU VIDAL LTDA, processo nº 910978794, nas classes 43. Registro em vigor até 21/08/2028.

Número do processo910978794
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/05/2016
Data da concessão21/08/2018
Vigência até21/08/2028
TitularFRANQUEADORA SEU VIDAL LTDA
CNPJ do titular46.759.417/0001-33
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Cyber-café [restaurante]; Serviços de bar; Serviço de bufê; Serviços de cafés [bares]; Serviços de cafeteria; Serviços de cantinas; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço; Serviços de lanchonetes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910978794 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230290231 (22/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FRANQUEADORA SEU VIDAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>ESTRELA ZEN ASSESSORIA E CONSULTORIA DE MARCAS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>FRANQUEADORA SEU VIDAL LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2747
  2. 18/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230289916 (22/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ESTRELA ZEN ASSESSORIA E CONSULTORIA DE MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2741
  3. 12/02/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180355471 (17/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>VIDAL ASSESSORIA E CONSULTORIA DE MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vanessa Santos Koller<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PAGAMENTO DE RETRIBUIÇÃO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO, EM INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 219 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E EM INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 026/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2510
  4. 21/08/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2485
  5. 29/05/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2473
  6. 27/02/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça se o sinal em análise se refere a uma criação do requerente ou se remete a pessoa física. Em se tratando de pessoa física, apresente autorização para registrar como marca nome artístico singular,pseudônimo e imagem de terceiros, ainda que estilizada. código IPAS136 · RPI 2460
  7. 24/05/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2368

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)