® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ebooks kids

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/2016 por EDITORA DIGITAL DO BRASIL LTDA, processo nº 910966451, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910966451
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularEDITORA DIGITAL DO BRASIL LTDA
CNPJ do titular24.003.351/0001-14
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Livros; Livros para escrever ou desenhar; Livros razão; Periódicos; Revistas [periódicos]; Revistas em quadrinhos; Kits educacionais, compreendendo livros e cassetes de áudio, embalados como uma unidade; Kits educacionais, compreendendo livros e cds ou dvds, embalados como uma unidade; Kits educacionais, compreendendo livros e mídia magnética,  embalados como uma unidade; Livro cartonado; Livro de bolso; Livro de tombo; Livro didático; Livro encadernado; Livros de canções [song books (ingl.)];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910966451 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/07/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170080953 (13/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>EDULETRANDO EDIÇÃO DE LIVROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivanilde de Oliveira Mendes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro de marca publicado na RPI 2461, de 06/03/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2480
  2. 06/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2461
  3. 17/05/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2367

Outras marcas de EDITORA DIGITAL DO BRASIL LTDA

Classificação figurativa (Viena)