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Café Filé

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/04/2016 por Helena Fernandes de Souza Sudario, processo nº 910958378, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910958378
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularHelena Fernandes de Souza Sudario
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra *; Açúcar *; Adoçantes naturais; Algas [condimentos]; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Arroz; Aveia descascada; Aveia moída; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Cacau; Café; Café não torrado; Canela [especiaria]; Canjica; Cevada descascada; Cevada moída; Chá*; Chocolate; Chutney [condimento]; Condimentos; Coulis de frutas [molhos]; Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Cuscuz [sêmola]; Doces [confeitos]; Doces*; Ervas de horta em conserva; Espaguete; Especiarias; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinha de milho; Farinhas*; Farinhas*; Fermento; Fermento; Flocos de aveia; Flocos de milho; Flocos de milho; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Germen de trigo para alimentação humana; Grãos de canjica; Lanches à base de arroz; Lanches à base de cereais; Levedura *; Macarrão; Massas [alimentares]; Mel; Menta para confeitos; Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Noz-moscada; Pão; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Própole*; Própolis*; Ravióli; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Sementes de linhaça para alimentação humana; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Sucedâneos de café; Talharim; Talharim; Tapioca; Tempero [condimento]; Temperos; Vinagre; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Alcaravia (cominho-armênio); Alecrim; Alfafa [condimento]; Amendoim doce; Araruta [fécula de -]; Aveia integral em pó; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Extrato de café; Extrato de tomate; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de mandioca; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Fubá; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Leite de soja [condimento]; Orégano; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Polvilho; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Urucum para uso alimentar [condimento]; Massa de farinha; Biscoitos; Lanches à base de cereais; Flocos de cereais secos; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de chocolate com leite; Sal para conservar alimentos; Sal de cozinha; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Aveia descascada; Cevada descascada; Farinha de feijão; Milho para pipoca; Molho para salada; Farinha de soja; Molho de soja; Farinha de tapioca*; Molho de tomate; Milho torrado; Sal de aipo; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Lanches à base de arroz; Alimentos à base de aveia; Flocos de aveia; Farinha de batata*; Bebidas à base de cacau; Bebidas de cacau com leite; Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; Sucedâneos de café; Farinha de milho; Farinha de milho; Flocos de milho; Flocos de milho; Milho moído; Farinha de mostarda; milho para canjica; arroz-doce; farinha de nozes; alho moído [condimento]; Polpa de arroz para fins culinários; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de tapioca para consumo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910958378 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2471
  2. 20/02/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados, comprovando o exercício da atividade declarada à época do depósito do pedido de registro de marca. código IPAS136 · RPI 2459
  3. 24/05/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2368

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