Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
26/04/2016 por PROEB FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EXPOSIÇÕES DE BLUMENAU,
processo nº 910950393, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910950393
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Apresentação de espetáculos ao vivo; Cronometragem de eventos desportivos; Organização de competições desportivas; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de seminários; Produção de shows; Provimento de instalações desportivas; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Serviços de clubes [lazer ou educação]; Organização e apresentação de conferências; Informações sobre entretenimento [lazer]; Provimento de instalações para museus [apresentações e exposições]; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Provimento de instalações para recreação; Serviços de entretenimento; Serviços de divertimento; Apresentação de espetáculos de variedades;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/08/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180102694 (13/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PROEB FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EXPOSIÇÕES DE BLUMENAU<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br />código IPAS235 · RPI 2535
12/06/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180102694 (13/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PROEB FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EXPOSIÇÕES DE BLUMENAU<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2475
14/02/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Concurso Brasileiro de Cervejas Artesanais, termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2458
10/05/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2366