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TORETTO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/04/2016 por PAULO RICARDO DA SILVA, processo nº 910950130, nas classes 37. Registro em vigor até 19/06/2028.

Número do processo910950130
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/04/2016
Data da concessão19/06/2018
Vigência até19/06/2028
TitularPAULO RICARDO DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Polimento de veículo; Tratamento antioxidante para veículos; Conversão de veículos a gasolina para gás natural; Instalação de aparelho de som para veículo; Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo; Instalação e reparação de alarme para veículo; Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo; Carregamento de baterias de veículos; Lubrificação de veículos; Manutenção de veículos; serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis]; Serviço de reparo de panes em veículos; Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção, reparo] [tuning];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910950130 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180157083 (05/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>PAULO RICARDO DA SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2488
  2. 19/06/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2476
  3. 15/05/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2471
  4. 20/02/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS136 · RPI 2459
  5. 10/05/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2366

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