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LA BARBA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/04/2016 por LA BARBA BARBEARIA LTDA - ME, processo nº 910925593, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910925593
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/04/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularLA BARBA BARBEARIA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular24.125.472/0001-39
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em estética capilar; Corte de cabelo masculino, feminino e infantil; serviços de barbeiro; Serviços de cabeleireiro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910925593 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180104819 (16/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LA BARBA BARBEARIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO LUIS DA SILVEIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2535
  2. 12/06/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180104819 (16/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LA BARBA BARBEARIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO LUIS DA SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2475
  3. 02/05/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180099974 (12/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>LA BARBA BARBEARIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO LUIS DA SILVEIRA<br /> código IPAS577 · RPI 2469
  4. 14/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2458
  5. 03/05/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2365

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)