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MAXIMA PLAST

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/04/2016 por MAXIMAPLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., processo nº 910925160, nas classes 21. Registro em vigor até 17/09/2029.

Número do processo910925160
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/04/2016
Data da concessão17/09/2019
Vigência até17/09/2029
TitularMAXIMAPLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.
CNPJ do titular24.120.885/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos; Bandejas; Caçarolas; Chaleiras; Coadores; Espátulas [utensílios de cozinha]; Espremedores de alho [utensílio de cozinha]; Filtros para uso doméstico; Formas de cozinha; Frigideiras; Louças; Luvas para uso doméstico; Paliteiros; Pratos; Recipientes para cozinha ou uso doméstico; Utensílios de uso doméstico; Vasos; Bule de chá; Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro; Escova usada na limpeza doméstica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910925160 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2541
  2. 06/08/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180097774 (10/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>MAXIMAPLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Roberto Fernandes<br /> código IPAS237 · RPI 2535
  3. 12/06/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180097774 (10/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MAXIMAPLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Roberto Fernandes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2475
  4. 20/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907465323 (MÁXIMO !). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830021027 (HB MÁXIMA) e Processo 901560677 (MÁXIMA PRIMAVERA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2459
  5. 03/05/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2365

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Classificação figurativa (Viena)