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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/04/2016 por brauni comercio e industria de chocolates ltda epp, processo nº 910921423, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910921423
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/04/2016
Data da concessão
Vigência até
Titularbrauni comercio e industria de chocolates ltda epp
CNPJ/CPF do titular18.809.644/0001-90
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante; Cyber-café [restaurante] - [Informação em]; Cyber-café [restaurante] - [Consultoria em]; Cyber-café [restaurante] - [Assessoria em]; Cyber-café [restaurante]; Serviços de restaurantes - [Informação em]; Serviços de restaurantes - [Consultoria em]; Serviços de restaurantes - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Informação em]; Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Consultoria em]; Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes de auto-serviço;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910921423 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2458
  2. 03/05/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2365

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