® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PROJETAR

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/04/2016 por CONSTRUTORA CIVIL F N LOURO LTDA - ME, processo nº 910898553, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910898553
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/04/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularCONSTRUTORA CIVIL F N LOURO LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular07.198.669/0001-89
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Aluguel de equipamento de construção; Aluguel de guindaste; Asfaltamento; Assentamento de tijolos; Construção *; Consultoria na área de construção civil; Demolição de edificações; Pavimentação de rua; Perfuração de poços; Assessoria consultoria e informação em construções; Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção; Assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predial; Construção e reparação de obra civil; Construção e reparação em colocação de alvenaria; Construção e reparação em colocação de piso; Pavimentação de estrada; Pedreiro [serviços de - ]; Terraplanagem; Aluguel de bombas de drenagem; Supervisão de trabalhos de construção civil; Serviços de encanamento; Aluguel de escavadeiras; Serviços de reboco; serviços de construtor;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910898553 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2467
  2. 26/04/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2364

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)