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LE MANJUE GANACHE DE CACAU

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/04/2016 por LE MANJUE INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., processo nº 910896135, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910896135
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/04/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularLE MANJUE INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ do titular22.455.028/0001-56
UF · PaísSP · BR

Tradução: O MANJUE GANACHE DE CACAU

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Adoçantes naturais; Alcaçuz [confeito]; Alcaçuz [confeito]; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bolachas; Bolos; Bombons; Cacau; Café; Caramelos [doces]; Chá*; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Confeitos; Confeitos *; Creme [culinária]; Doces [confeitos]; Doces*; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Glicose para fins culinários; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Mel; Melaço para uso alimentar; Mousses de chocolate; Pão; Pasta de amêndoas; Pastilhas [confeitos]; Pastilhas [confeitos]; Pó para bolo; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Pudins; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Sorvete; Sorvetes; Sorvetes; Sucedâneos de café; Tortas; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Waffles; Açúcar de fruta; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Extrato de café; Pasta de amendoim; Pó para fabricação de doce; Suspiro; Tortas [doces e salgadas]; Biscoitos; Massa para bolo; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de chocolate com leite; Preparações para engrossar creme batido; Preparações para engrossar creme batido; Massas alimentares; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Confeitos de amêndoas; Pasta de amêndoas; Confeitos de amendoins; Massa para bolo; Pó para bolo; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Bebidas à base de cacau; Bebidas de cacau com leite; Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; Preparações vegetais para uso como substitutos decafé; Sucedâneos de café; Xarope de melaço; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; decorações, feitas de chocolate, para bolos; decorações, à base de confeitos, para bolos; nozes cobertas com chocolate; arroz-doce;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910896135 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/08/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2483
  2. 14/02/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2458
  3. 26/04/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2364

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