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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/04/2016 por SPEEDNET TECNOLOGIA DIGITAL LTDA, processo nº 910887128, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910887128
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/04/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularSPEEDNET TECNOLOGIA DIGITAL LTDA
CNPJ do titular22.751.791/0001-24
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Aluguel de equipamentos de telecomunicação; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Informações sobre telecomunicação; Radiodifusão; Teledifusão; Teledifusão por cabo; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; Assessoria consultoria e informação em telecomunicação; Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações; Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações; Habilitação de celular [serviço de telecomunicação]; Provedor de acesso [telecomunicação]; Rádio-chamada; Televisionamento; Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação; Serviços de telefonia; Transmissão de correio eletrônico;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910887128 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200181695 (25/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CLARO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2588
  2. 02/06/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180361771 (22/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SPEEDNET TECNOLOGIA DIGITAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /> código IPAS235 · RPI 2578
  3. 26/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180361771 (22/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>SPEEDNET TECNOLOGIA DIGITAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2503
  4. 13/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180359611 (19/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Cessionário: </b>SPEEDNET TECNOLOGIA DIGITAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2497
  5. 21/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 817449558, 826077498, 906107504, 908046243, 910506370. O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907480446 (Speednet Telecom). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2485
  6. 29/05/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória da atividade exercida, compatível com os serviços solicitados, uma vez que o titular é pessoa física. código IPAS136 · RPI 2473
  7. 02/08/2016 Notificação de oposição 850160130960 de 20/06/2016 código IPAS423 · RPI 2378
  8. 26/04/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2364

Classificação figurativa (Viena)