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BLACK WOLF

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/04/2016 por RODRIGO NOGUEIRA DO AMARANTE, processo nº 910859590, nas classes 41. Registro em vigor até 25/06/2034.

Número do processo910859590
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/04/2016
Data da concessão25/06/2024
Vigência até25/06/2034
TitularRODRIGO NOGUEIRA DO AMARANTE
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Tradução: NEGRO LOBO

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Empresário [organização e produção de espetáculos]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Serviços de ensino;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2790
  2. 02/04/2024 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190230621 (19/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO NOGUEIRA DO AMARANTE<br /><b>Procurador: </b>Roginaldo Fabiano da Silveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada decisão de não conhecer da petição publicada na RPI 2535, de 06/08/2019, tendo em vista solicitação de devolução de prazo protocolada por meio da petição 850190291568.<br /> código IPAS403 · RPI 2778
  3. 02/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190291568 (06/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO NOGUEIRA DO AMARANTE<br /><b>Procurador: </b>Roginaldo Fabiano da Silveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>OBS: O pagamento realizado em 19/06/2019 por meio da petição 800190230621 será considerado. Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 15. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Pagamento da concessão em prazo extraordinário<br /> código IPAS270 · RPI 2778
  4. 06/08/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190230621 (19/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Titular(es): </b>RODRIGO NOGUEIRA DO AMARANTE<br /><b>Procurador: </b>Roginaldo Fabiano da Silveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2535
  5. 19/03/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2515
  6. 06/02/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 907153461 (Black Wolves) e Processo 906915066 (The Black Wolves) código IPAS142 · RPI 2457
  7. 19/04/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2363

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