Metais preciosos e suas ligas e produtos nestas matérias ou folheados não compreendidos em outras classes; joalheria, bijuteria, pedras preciosas; relojoaria e instrumentos cronométricos; correntes para relógios; estojos para relógios; fios de metal precioso (joalheria); estojos para joias; ornamentos (joalheria); ornamentos em âmbar amarelo; amuletos (joalheria); anéis (joalheria); ornamentos de azeviche; pulseiras (joalheria); broches (joalheria); correntes (joalheria); caixas de metal precioso; colares (joalheria); vidros para relógios; cronógrafos (relógios); relógios despertadores; diamantes; berloques (quinquilharia); bijuteria; estojos para relojoaria; adornos de marfim (joalheria); medalhões (joalheria); pendentes; pérolas (joalheria); pulseiras para relógios; relógios; todos estes produtos exceto: alfinetes de adorno, alfinetes para gravata, alfinetes de metais preciosos, estojos para agulhas de metais preciosos, argolas para guardanapos feitas de metais preciosos (porta-guardanapos), objetos de arte de metais preciosos, chaveiros de fantasia, medalhas, moedas, ourivesaria (com exceção de facas, garfos e colheres), insígnias de metais preciosos, adornos para sapatos e chapéus de metais preciosos, cinzeiro para fumantes de metais preciosos e abotoaduras.;