® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ORIGINE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/2016 por JR INDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 910829365, nas classes 30. Registro em vigor até 05/05/2030.

Número do processo910829365
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/2016
Data da concessão05/05/2020
Vigência até05/05/2030
TitularJR INDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ do titular24.413.772/0001-13
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de café; Café; Café não torrado; Chicória [sucedâneo de café]; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Extrato de café; Sucedâneos de café;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910829365 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2574
  2. 03/03/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180057348 (02/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JR INDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /> código IPAS237 · RPI 2565
  3. 08/05/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180057348 (02/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>JR INDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2470
  4. 06/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819125628 (ORIGEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de números 905668197, 909209219 e 908748302, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2457
  5. 25/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170063990 (27/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>JR INDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2416
  6. 12/04/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2362

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de JR INDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA

Classificação figurativa (Viena)