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ORIGINE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/2016 por JR INDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 910829268, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910829268
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/2016
Data da concessão27/03/2018
Vigência até27/03/2028
TitularJR INDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ do titular24.413.772/0001-13
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Percoladores elétricos de café; Máquina de café expresso para uso industrial e comercial; Máquinas elétricas de café; Percoladores elétricos de café;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910829268 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2878
  2. 02/12/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250053146 (03/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIS ASSUMPÇÃO ERTLER<br /><b>Procurador: </b>KAMARK MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2865
  3. 10/06/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250053146 (03/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIS ASSUMPÇÃO ERTLER<br /><b>Procurador: </b>KAMARK MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2840
  4. 27/03/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2464
  5. 06/02/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2457
  6. 25/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170063956 (27/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>JR INDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2416
  7. 12/04/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2362

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)