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ORIGINE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/2016 por JR INDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 910829160, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910829160
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularJR INDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ do titular24.413.772/0001-13
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adesivos para enfeitar unhas; Água de cheiro; Água de colônia; Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio]; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio]; Algodão para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Âmbar [perfume]; Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera para assoalhos e móveis; Cera para couro; Cera para depilação; Cera para polir; Cera para sapateiros; Cinza vulcânica para limpeza; Conservantes para couro [polir]; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de); Cosméticos para animais; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para couro; Cremes para polir; Dentifrícios; Desodorantes [perfumaria]; Desodorizante para animais de estimação; Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; Esmalte para as unhas; Esmeril; Essências etéreas; Extratos de flores [perfumaria]; Filtros solares; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Géis para clareamento dental; Geléia de petróleo para uso cosmético; Geraniol; Gorduras para uso cosmético; Incenso; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Lixa de papel [lixa de vidro]; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem para o rosto; Menta para perfumaria; Óleo de lavanda; Óleos essenciais; Óleos essenciais de limão; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Panos impregnados com detergente para limpeza; Perfumes; Pomadas para uso cosmético; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações para perfumar ambientes; Preparações para proteção solar; Produtos Depilatórios; Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia]; Produtos para limpeza; Produtos para polimento; Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]; Pulverizadores para perfumar hálito; Sabões; Sabões de avivamento de cores [têxtil]; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete medicinal; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sachês para perfumar roupa; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Shampoo a seco; Talco para toalete; Tira-manchas; Unhas postiças; Xampus; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Água dentifrícia; Água depilatória; Água para tirar mancha; Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica); Alga [cosmético]; Algodão para a higiene pessoal; Animal [produto para higiene sem aplicação terapêutica]; Antiperspirante [desodorante]; Argila para estética; Caixa para pó de arroz [estojo cosmético]; Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo; Cola para unha artificial; Condicionador [cosmético]; Condicionador para uso em animal; Creme desengraxante para limpeza de mãos; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal; Erva para banho; Erva para defumador e incenso; Esmeril para limpeza; Estojo cosmético; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Líquido, creme e pó para limpeza do dente; Lustra-móvel; Matéria prima para indústria cosmética; Odorizadores de uso pessoal; Papel impregnado de substância para higiene pessoal; Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Produto de higiene pessoal à base de própole; Removedor de cosmético; Sabão para animal de estimação; Saponáceo; Talco para a higiene animal; Xampu para animal sem finalidade terapêutica; Graxa para sapatos; Porta-batom; Flavorizantes para bolos [óleos essenciais]; Substâncias adesivos para fixar cabelos postiços; Substâncias adesivos para uso cosmético; Creme para sapato; Cosméticos para as sobrancelhas; Lápis de sobrancelhas; Produto para a remoção do tártaro para uso doméstico; Produtos detoalete; Pedra trípole para polimento; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos para defumação [perfumaria]; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação; Cremes para clarear a pele; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Sabão desinfetante; Sabonete desodorante; Preparações cosméticas para emagrecimento; Mistura de fragrâncias; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Branco de giz; Bases para perfumes de flores; Sabonetes antitranspirantes para os pés; Produtos para dar brilho às folhas das plantas; Produtos para polir; Vermelho para polir jóias; Cílios postiços; Preparações para limpeza de próteses dentárias; Óleo de rosa; Álcali volátil [amôníaco] [detergente]; Pedras para amaciar; Óleo de amêndoas; Sabonete de amêndoas; Xampus para animais de estimação; Sabonete antitranspirante; Óleo de jasmim; Produtos para lavagem a seco; Cera para lavanderia; Giz para limpeza; Pó para maquiagem; Produtos para maquiagem; Produtos para remover maquiagem; Essência de menta [óleo essencial]; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Essência de badiana [Anis estrelado]; Preparações cosméticas para banhos; Tinturas para barba; Produtos para barbear; Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais]; Máscaras de beleza; Óleo de bergamota; Cera para bigode; Sais para branquear; Produtos para dar brilho [lavanderia]; Preparações parabronzear [cosméticos]; Preparações para ondular cabelos; Tinturas para os cabelos; Óleos essenciais de cedro; Produtos cosméticos para oscílios; Substâncias adesivas para fixar cílios postiços; Produtos para clareamento de couro; Estojos de cosméticos; Conservantes para couro [produtos para polir]; óleos essenciais de cidra; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso animal, exceto para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal; condicionadores para cabelos; preparações para alisar cabelos; lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparaçs de coláno para fins cosmécos; Aromatizantes para alimentos [ós essenciais];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910829160 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180057121 (02/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JR INDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /> código IPAS235 · RPI 2517
  2. 08/05/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180057121 (02/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>JR INDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2470
  3. 06/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815119844 (ORIGEM), Processo 817955437 (ORIGINS) e Processo 817276351 (ORIGEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2457
  4. 25/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170063934 (27/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>JR INDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2416
  5. 12/04/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2362

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Classificação figurativa (Viena)