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ORIGINE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/2016 por JR INDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 910829128, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910829128
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularJR INDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ do titular24.413.772/0001-13
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Acetona; Adoçantes artificiais [preparações químicos]; Adubo composto; Adubos nitrogenados; Agar agar; Bicarbonato de sódio para uso químico; Carbonato de sódio; Carvão animal; Carvão de sangue; Carvão para filtros; Cimento [metalurgia]; Cloro; Colas para couro; Farinha para uso industrial; Fertilizante de farinha de peixe; Fertilizantes; Fósforo [elemento químico]; Glúten para indústria de alimentos; Madeira para curtir; Mástique para enxertar árvores; Preparações de enviscar para arboricultura; Proteína [matéria-prima]; Rádio para uso científico; Sódio; Substâncias químicas para análises em laboratório [exceto para uso médico ou veterinário]; Substâncias químicas para avivar cores para uso industrial; Substâncias químicas para preparação de couro; Substâncias químicas para silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substratos para cultivo fora do solo [agricultura]; Superfosfatos [fertilizantes]; Terra de pisoeiro para uso na indústria têxtil; Terra diatomáceas; Terra para cultivo; Terra vegetal; Turfa em potes para horticultura; Absinto em bruto; Acetona para uso industrial; Carvão para tratamento de água e para uso industrial; Farinha fóssil [adubo]; Osso moído para adubagem; Subprodutos do processamento do cacau para uso específico na indústria alimentícia; Uréia [fertilizante]; Terra preparada para plantio; Terras diatomáceas; Adubo para agricultura; Adubo orgânico debário; Mástique para couro; Substâncias químicas para impregnação de couro; Substâncias para curtir; Preparações para curtume de couro; Produtos químicos para defumar carne; Preparações de elementos mínimos para plantas; Preparações de enviscar para enxertos em arboricultura; Preparações fertilizantes; Substâncias químicas para agricultura, com exceção dos fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Preparações para abrandar água; Substâncias químicas para purificação de água; Substâncias químicas para conservação de alimentos; Substâncias químicas para branquear ceras; Preparações químicas para defumar carne; Preparações de carvão animal; Terras raras; Preparações para regularizar crescimento de plantas; Substâncias químicas para renovar couro; Substâncias químicas para uso na silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substâncias químicas para evitar manchas em tecidos; Preparações frigoríficas; Substâncias químicas para branquear gorduras; Substâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substâncias químicas para impermeabilização de couro; Substâncias químicas para impermeabilização de têxteis; Produtos químicos para melhoramento de solos; Substâncias químicas para branquear matérias orgânicas; Carvão de ossos; Substâncias para conservar sementes; Preparações para curtume de peles; Produtos para curtir peles; Substâncias químicas para avivar têxteis; Substâncias químicas para impregnação de têxteis; Negro animal; Preparações de carvão animal; Preparações de enviscar paraarboricultura; Carvão ativado; Subprodutos do processamento de cereais para uso industrial; Extratos de chá para a indústria alimentícia; Extratos de chá para uso na fabricação de cosméticos; Vitaminas para uso na fabricação de suplementos alimentares; Vitaminas para a indústria alimentícia; Antioxidantes para uso na fabricação de cosméticos; Antioxidantes para uso na fabricação de produtos farmacêuticos; Antioxidantes para uso na fabricação de suplementos alimentares; Proteínas para uso em manufatura; Proteínas para a indústria alimentícia; Vitaminas para uso na fabricação de produtos farmacêuticos; Vitaminas para uso na fabricação de cosméticos; Digestores orgâcos [fertilizantes]; Vitaminas para uso na fabricaç de suplementos alimentares; Antioxidantes para uso na fabricaç de cosmécos; Antioxidantes para uso na fabricaç de produtos farmacêicos; Antioxidantes para uso na fabricaç de suplementos alimentares; Proteís para uso na fabricaç de suplementos alimentares; Vitaminas para uso na fabricaç de produtos farmacêicos; Vitaminas para uso na fabricaç de cosmécos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910829128 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180198153 (12/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JR INDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /> código IPAS235 · RPI 2602
  2. 16/10/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180198153 (12/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JR INDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2493
  3. 05/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840302100 (ORIGIN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2474
  4. 25/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170063928 (27/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>JR INDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2416
  5. 14/02/2017 Notificação de oposição 850160125202 de 13/06/2016 código IPAS423 · RPI 2406
  6. 12/04/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2362

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)