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ANATOMIC

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/03/2016 por COPPEL, S.A. DE C.V., processo nº 910822417, nas classes 08. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910822417
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/03/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularCOPPEL, S.A. DE C.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · MX

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

Ferramentas e instrumentos de mão acionados manualmente; artigos de cutelaria; garfos e colheres; armas portáteis; navalhas e aparelhos de barbear; alicates; alicates para unhas; aparelhos manuais para ondular o cabelo; máquinas para cortar cabelo de uso pessoal, elétricas ou não; cortadores de unha elétricos ou não; talheres (facas, garfos e colheres); estojos de manicure; estojos de pedicure; lâminas para aparelhos de barbear; estojo de instrumentos elétricos de manicure; ferros para passar roupa; cintos porta ferramentas; tesouras para cortar unhas; aparelhos para curvar cílios; instrumentos metálicos de pedicure; instrumentos elétricos de pedicure; instrumentos metálicos de manicure; instrumentos elétricos de manicure; aparelhos manuais para frisar o cabelo; máquinas para cortar cabelo, elétricas ou não; máquinas para cortar cabelo de uso pessoal, elétricas ou não; lixas de unhas; tesouras de unhas; polidores de unhas [elétricos ou não]; máquinas para cortar a barba.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910822417 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ANATOMIC sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2457
  2. 12/04/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2362

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