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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/03/2016 por EMPRESA DE COMUNICAÇÃO PIEMONTE LTDA-ME., processo nº 910809879, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910809879
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/03/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularEMPRESA DE COMUNICAÇÃO PIEMONTE LTDA-ME.
CNPJ/CPF do titular04.517.429/0001-01
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Informações sobre telecomunicação - [Informação em]; Informações sobre telecomunicação - [Consultoria em]; Informações sobre telecomunicação - [Assessoria em]; Informações sobre telecomunicação; Radiodifusão - [Informação em]; Radiodifusão - [Consultoria em]; Radiodifusão - [Assessoria em]; Radiodifusão; Serviços de difusão sem fio [telecomunicações] - [Informação em]; Serviços de difusão sem fio [telecomunicações] - [Consultoria em]; Serviços de difusão sem fio [telecomunicações] - [Assessoria em]; Serviços de difusão sem fio [telecomunicações]; Teledifusão - [Informação em]; Teledifusão - [Consultoria em]; Teledifusão - [Assessoria em]; Teledifusão; Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações) - [Informação em]; Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações) - [Consultoria em]; Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações) - [Assessoria em]; Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações); Assessoria consultoria e informação em telecomunicação - [Informação em]; Assessoria consultoria e informação em telecomunicação - [Consultoria em]; Assessoria consultoria e informação em telecomunicação - [Assessoria em]; Assessoria consultoria e informação em telecomunicação; Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual; Noticiário [serviço de transmissão de -] - [Informação em]; Noticiário [serviço de transmissão de -] - [Consultoria em]; Noticiário [serviço de transmissão de -] - [Assessoria em]; Noticiário [serviço de transmissão de -]; Radiocomunicação - [Informação em]; Radiocomunicação - [Consultoria em]; Radiocomunicação - [Assessoria em]; Radiocomunicação; Televisionamento - [Informação em]; Televisionamento - [Consultoria em]; Televisionamento - [Assessoria em]; Televisionamento; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação - [Informação em]; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação - [Consultoria em]; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação - [Assessoria em]; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação; comunicação por rádio - [Informação em]; comunicação por rádio - [Consultoria em]; comunicação por rádio - [Assessoria em]; comunicação por rádio; Serviços de agências de notícias - [Informação em]; Serviços de agências de notícias - [Consultoria em]; Serviços de agências de notícias - [Assessoria em]; Serviços de agências de notícias;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910809879 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2456
  2. 12/04/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2362

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Classificação figurativa (Viena)